Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007874
Data do Acordão:05/02/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PREGO
MAQUINA DE TREFILAR
Sumário:Dentro da industria do fabrico de prego as fieiras ou maquinas de trefilar não se encontram condicionadas; nesta industria apenas estão condicionadas as maquinas de produção de prego, ou seja, as maquinas que transformam o arame em prego mediante as operações de corte, abicamento e encabeçamento.
Nº Convencional:JSTA00017887
Nº do Documento:SA119690502007874
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:466
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1047
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N1 C ART44 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/07/11 IN AD N86 PAG284.