Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040104 |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL LEITOR-COBRADOR ABONO PARA FALHAS |
| Sumário: | I - O abono para falhas atribuído ao pessoal da administração local integrado em carreira que implique o manuseamento e dinheiro corresponde a metade do abono concedido aos tesoureiros. II - A remissão que o n. 4 do art. 17 do DL n. 247/87 de 17JUN, faz para o n. 1, não é para o seu texto mas para o montante que este define. III - Assim, é irrelevante para o cálculo daquele abono a categoria do funcionário que a ele tenha direito, visto ter sempre como referente a categoria de tesoureiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00046493 |
| Nº do Documento: | SA119961128040104 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA BATALHA |
| Recorrido 1: | FARIA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 247/87 DE 1987/06/17 ART17 N1 N4 ART65. DL 616/71 DE 1971/12/31 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | DL STA DE 1993/11/18 IN AP-DR DE 1995/10/15 PAG6457. |