Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040104
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
LEITOR-COBRADOR
ABONO PARA FALHAS
Sumário:I - O abono para falhas atribuído ao pessoal da administração local integrado em carreira que implique o manuseamento e dinheiro corresponde a metade do abono concedido aos tesoureiros.
II - A remissão que o n. 4 do art. 17 do DL n. 247/87 de 17JUN, faz para o n. 1, não é para o seu texto mas para o montante que este define.
III - Assim, é irrelevante para o cálculo daquele abono a categoria do funcionário que a ele tenha direito, visto ter sempre como referente a categoria de tesoureiro.
Nº Convencional:JSTA00046493
Nº do Documento:SA119961128040104
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:PRES DA CM DA BATALHA
Recorrido 1:FARIA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 247/87 DE 1987/06/17 ART17 N1 N4 ART65.
DL 616/71 DE 1971/12/31 ART8.
Jurisprudência Nacional:DL STA DE 1993/11/18 IN AP-DR DE 1995/10/15 PAG6457.