Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027907
Data do Acordão:02/22/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACÓRDÃO ANULATÓRIO
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ACTO RENOVADO
ACTO REPETIDO
NULIDADE
Sumário:I - Os actos praticados em desconformidade com decisão do Tribunal Administrativo são nulos, podendo ser impugnados a todo o tempo.
II - O recurso visava obter não a declaração de inexistência de causa legítima de execução do acórdão anterior mas a anulação dos actos impugnados por desconformidade com a decisão nele contida.
III - Tendo sido anulados pelo acórdão os actos de indeferimento do recurso hierárquico e de homologação da lista classificativa, havia apenas que classificar de novo os concorrentes, utilizando fórmulas ou critérios constantes do aviso inicial, e proceder a homologação da lista classificativa elaborada nesses termos.
IV - A repetição de todo o concurso, com publicação de novo aviso e renovação dos actos concernentes, não decidida no acórdão, está em desconformidade com o aresto.
Nº Convencional:JSTA00038965
Nº do Documento:SAP19940222027907
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:MINSAUD
Recorrido 1:LIMA , ELISABETE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Referência Publicação 1:AD N394 ANOXXXIII PAG1160
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C D ART40 N1 B ART28.
CPC67 ART193 N2 A ART292 ART474 ART690.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN BMJ N378 PAG522.