Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017361 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO MATÉRIA DE FACTO NORMA JURíDICA |
| Sumário: | Desde que na acusação do RFP se faça referência ao auto de notícia, ao contrato promessa e nota de fiscalização que o integram e se descreva a factualidade, as normas violadas, as normas punitivas e se formule concretamente o pedido estão respeitados os artigos 126 do CPCI e as alíneas a) a e) do artigo 283 do CPP. |
| Nº Convencional: | JSTA00040740 |
| Nº do Documento: | SA219940112017361 |
| Data de Entrada: | 07/14/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PEIXOTO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 A - E. CPCI63 ART126. |