Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017361
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
NORMA JURíDICA
Sumário:Desde que na acusação do RFP se faça referência ao auto de notícia, ao contrato promessa e nota de fiscalização que o integram e se descreva a factualidade, as normas violadas, as normas punitivas e se formule concretamente o pedido estão respeitados os artigos 126 do CPCI e as alíneas a) a e) do artigo 283 do CPP.
Nº Convencional:JSTA00040740
Nº do Documento:SA219940112017361
Data de Entrada:07/14/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEIXOTO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPP87 ART283 A - E.
CPCI63 ART126.