Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0675/15 |
| Data do Acordão: | 04/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | ELEITOS LOCAIS PAGAMENTO DESPESAS JUDICIAIS PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO |
| Sumário: | I - Resulta dos arts 5º nº 1 al. o) e 21º da Lei n.º 29/87, de 30/06 que apenas serão pagas aos eleitos locais as despesas decorrentes do processo judicial, se vier a considerar-se que os mesmos não agiram de modo culposo, o que pressupõe a sua absolvição quando esteja em causa ilícito penal. II - A aplicação do princípio da presunção de inocência do arguido em nada contende com a interpretação dos referidos preceitos em causa. III - Não é de aproveitar o ato quando ocorra posteriormente absolvição do eleito arguido já que, independentemente de se estar no âmbito de poderes vinculados, quanto ao momento em que os atos podiam ter sido proferidos, já quanto aos concretos montantes, compete à Administração no momento em que o apoio deva ocorrer, aferir da valoração das despesas invocadas, diminuídas de eventuais restituições pela absolvição no processo, assim como se abrem prazos de impugnação do novo ato com possibilidade de invocação de novos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00069647 |
| Nº do Documento: | SA1201604070675 |
| Data de Entrada: | 07/13/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 29/87 DE 1987/06/30 ART5 N1 O ART21. DL 148/2000 DE 2000/07/19 ART2. L 2/2004 DE 2004/01/15 ART33. CONST76 ART13 ART20 ART32 N3. CPC13 ART454. CCIV66 ART9 N1 ART217 N1. RCP08 ART4 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC038205 DE 1996/05/21.; AC STA PROC0686/06 DE 2007/12/06. |
| Referência a Pareceres: | P PGR P000802003. P PGR081/2007 DE 2008/07/24. |
| Aditamento: | |