Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016263
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
Sumário:I - O indeferimento liminar fundado em manifesta improcedência só deverá ser decretado quando esta for notória, patente face ao quadro normativo aplicável.
II - Na apreciação em recurso do despacho de indeferimento não podem ser chamados à colação outros fundamentos neste não considerados.
III - Não se encontra na situação referida em I o caso sobre cuja solução jurídica existem duas teses diferentes.
IV - Está nesta última posição o caso do promitente comprador que, invocando a tradição da coisa, pretende a sua posse por embargos de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00044468
Nº do Documento:SA219950405016263
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:SANTOS , PIEDADE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL DE 1991/02/01 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 ART660 N2.
CPTRIB91 ART291 N1 ART319.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG336.
AC STA PROC16077 DE 1993/11/24.
AC STA PROC17953 DE 1994/12/07.
AC STJ DE 1982/11/18 IN BMJ N321 PAG387.
AC STJ DE 1984/01/24 IN BMJ N333 PAG446.
AC RL DE 1991/11/21 IN CJ A1991 T5 PAG135.