Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013537
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
REFORMA AGRARIA
ACTO DE EXECUÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
Sumário:Não e de decretar a suspensão de actos ja executados, pois que como a suspensão visa evitar a pratica de actos que são consequencia necessaria daquele que definiu uma situação, ela so pode atingir factos futuros e não os que ja ocorreram.*
Nº Convencional:JSTA00010344
Nº do Documento:SA119791011013537
Data de Entrada:07/19/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VALONGO DO SUL SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2415
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART38 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13012 DE 1979/05/10.
AC STA PROC13013 DE 1979/05/24.
AC STA PROC13253 DE 1979/06/21.
AC STA PROC13237 DE 1979/06/28.