Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018483 |
| Data do Acordão: | 06/19/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Após a alteração introduzida, no art. 30 do ETAF, pela Lei n. 11/93, de 6 de Abril, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA deixou de estar situado no topo da hierarquia da jurisdição fiscal, na medida em que essa posição cimeira passou a ser ocupada pela referida Secção. II - De modo que deixou também de haver lugar para qualquer conflito de competência entre a dita Secção e os tribunais de 1 ou 2 instância, pois estes, como tribunais inferiores, devem acatar o decidido por aquele órgão jurisdicional, que julga, em último grau, todas as questões, substantivas ou adjectivas, suscitadas em espécies processuais, como a presente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046130 |
| Nº do Documento: | SAP19960619018483 |
| Data de Entrada: | 07/07/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA - 2 SECÇÃO DO STA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO DO PEDIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 11/93 DE 1993/04/06. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 11/93 DE 1993/04/06 ART30. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1. CCIV66 ART8 N3. |
| Referência a Pareceres: | AC STA PROC18839 DE 1995/06/07. |