Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018483
Data do Acordão:06/19/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
HIERARQUIA
Sumário:I - Após a alteração introduzida, no art. 30 do ETAF, pela Lei n. 11/93, de 6 de Abril, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA deixou de estar situado no topo da hierarquia da jurisdição fiscal, na medida em que essa posição cimeira passou a ser ocupada pela referida Secção.
II - De modo que deixou também de haver lugar para qualquer conflito de competência entre a dita Secção e os tribunais de 1 ou 2 instância, pois estes, como tribunais inferiores, devem acatar o decidido por aquele órgão jurisdicional, que julga, em último grau, todas as questões, substantivas ou adjectivas, suscitadas em espécies processuais, como a presente.
Nº Convencional:JSTA00046130
Nº do Documento:SAP19960619018483
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA - 2 SECÇÃO DO STA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:REJEIÇÃO DO PEDIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 11/93 DE 1993/04/06.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 11/93 DE 1993/04/06 ART30.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1.
CCIV66 ART8 N3.
Referência a Pareceres:AC STA PROC18839 DE 1995/06/07.