Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016436
Data do Acordão:06/16/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - Constituem impostos os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-J/79, de 10-9.
II - Por isso, tais tributos so podiam ser criados por lei, ou por decreto-lei publicado ao abrigo de autorização legislativa.
III - Tal autorização foi conferida pelo art. 6 da Lei 43/79.
Nº Convencional:JSTA00004876
Nº do Documento:SA119830616016436
Data de Entrada:08/12/1981
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3020
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15686 DE 1983/03/03.
AC STA PROC16450 DE 1983/03/24.