Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002793 |
| Data do Acordão: | 01/23/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL CULPA NEGLIGENCIA DOLO PROVA AMNISTIA |
| Sumário: | I - A infracção tributaria assenta na possibilidade de um juizo de censura ao seu agente, não bastando para a sua perfeição a verificação da mera materialidade dos factos em que se exterioriza. II - E, pois, seu pressuposto a culpa, abrangendo esta o dolo ou a simples negligencia. III - Nas infracções fiscais, o dolo não se presume, pelo que os elementos que o definem carecem de comprovação. |
| Nº Convencional: | JSTA00003503 |
| Nº do Documento: | SA219850123002793 |
| Data de Entrada: | 03/09/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VIGOPREL-SOC DE MATERIAIS PRE-ESFORÇADOS DA COVILHÃ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 36 |
| Referência Publicação 1: | AD N282 ANOXXIV PAG686 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART105. L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. |
| Jurisprudência Nacional: | AD N143 PAG1545. AD N174 PAG860. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL VI PAG440. FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO105 PAG142. |