Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002793
Data do Acordão:01/23/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
CULPA
NEGLIGENCIA
DOLO
PROVA
AMNISTIA
Sumário:I - A infracção tributaria assenta na possibilidade de um juizo de censura ao seu agente, não bastando para a sua perfeição a verificação da mera materialidade dos factos em que se exterioriza.
II - E, pois, seu pressuposto a culpa, abrangendo esta o dolo ou a simples negligencia.
III - Nas infracções fiscais, o dolo não se presume, pelo que os elementos que o definem carecem de comprovação.
Nº Convencional:JSTA00003503
Nº do Documento:SA219850123002793
Data de Entrada:03/09/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VIGOPREL-SOC DE MATERIAIS PRE-ESFORÇADOS DA COVILHÃ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:36
Referência Publicação 1:AD N282 ANOXXIV PAG686
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART105.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
Jurisprudência Nacional:AD N143 PAG1545.
AD N174 PAG860.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL VI PAG440.
FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO105 PAG142.