Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016413
Data do Acordão:07/28/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS À GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
ACTO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Sumário:Os despachos ministeriais genéricos, publicados ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis, pelo que só obrigam depois de publicados no Diário do Governo.
Nº Convencional:JSTA00017121
Nº do Documento:SA219710728016413
Data de Entrada:02/26/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:486
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176.
DL 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DN MINFIN DE 1968/03/14.
Aditamento:Deste modo, é procedente a oposição à execução fiscal com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados antes da vigência da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de 1969.