Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018008
Data do Acordão:03/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER DE REVOGAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
INDEFERIMENTO TACITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A Administração não tem o dever legal de revogar os actos ilegais que pratique, sendo discricionario o poder de proceder a essa revogação.
II - Não existindo tal dever, o pedido de revogação de um acto, com fundamento na sua ilegalidade, não gera indeferimento tacito dessa pretensão, nos termos do n. 1 do art. 3 do Dec-Lei 256-A/77.
III - Carece de objecto, devendo, por isso, ser rejeitado, o recurso de indeferimento tacito, invocado pelo interessado, do pedido de revogação do acto ilegal.
Nº Convencional:JSTA00004611
Nº do Documento:SA119830317018008
Data de Entrada:10/25/1982
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1511
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 42/72.
DL 271-A/75.
DL 225-F/76 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 ART2 N2 ART3 N1.
CONST76 ART49 N1.
CONST82 ART52 N1.
CPC67 ART514 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/13.
AC STAP DE 1983/03/02.
AC STA DE 1976/11/25 IN AD N185 PAG275.
AC STA DE 1977/02/24 IN AP-DR 1980/06/30 PAG345.
AC STA PROC16012 DE 1981/07/16.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG85 PAG91 PAG105 PAG110 PAG111.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG135.