Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0943/03 |
| Data do Acordão: | 03/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. EXCESSO DE PRONÚNCIA. PLENO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - Padece de nulidade parcial, nos termos previstos no art. 668/1/e) do C.P.Civil, o acórdão que conhecendo de alegado vício de revogação intempestiva projectou os efeitos anulatórios da decisão sobre a parte do acto favorável aos recorrentes e que não fazia parte do objecto do recurso contencioso. II - O Tribunal Pleno só conhece matéria de direito (art. 21º/3 do ETAF) e, por conseguinte, está excluído do seu poder de cognição, por ser em matéria de facto, o juízo da Secção de que os recorrentes não lograram provar o corte de árvores que alegavam ter ocorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA0007697 |
| Nº do Documento: | SAP200703290943 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN E MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |