Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0943/03
Data do Acordão:03/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
PLENO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Padece de nulidade parcial, nos termos previstos no art. 668/1/e) do C.P.Civil, o acórdão que conhecendo de alegado vício de revogação intempestiva projectou os efeitos anulatórios da decisão sobre a parte do acto favorável aos recorrentes e que não fazia parte do objecto do recurso contencioso.
II - O Tribunal Pleno só conhece matéria de direito (art. 21º/3 do ETAF) e, por conseguinte, está excluído do seu poder de cognição, por ser em matéria de facto, o juízo da Secção de que os recorrentes não lograram provar o corte de árvores que alegavam ter ocorrido.
Nº Convencional:JSTA0007697
Nº do Documento:SAP200703290943
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN E MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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