Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030081 |
| Data do Acordão: | 03/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO ACTO PREPARATÓRIO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Tem natureza preparatória o Aviso de Abertura de concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares de técnico de emprego especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional de Emprego da Madeira, na parte em que fixa o número de vagas a prover. II - Só a resolução final do concurso, que contém implícita a impossibilidade de nomeação do recorrente por ter ficado graduado em 3 lugar, é susceptível de afectar definitivamente a esfera jurídica do interessado. III - No recurso hierárquico necessário, a entidade recorrida terá que apreciar, de novo, o mérito da pretensão formulada pelo recorrente, quanto ao número de lugares postos a concurso. IV - A afirmação de que a ilegalidade do aviso de abertura "se considera sanada e convalidada se o concurso se realizar de acordo com a lei, nomeadamente quanto à admissão e exclusão dos candidatos" é meramente conclusiva, carecendo dos elementos de facto e de direito necessários para alicerçar o indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00041985 |
| Nº do Documento: | SA119950316030081 |
| Data de Entrada: | 11/14/1991 |
| Recorrente: | CAMACHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM DE 1991/08/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1 ART57. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2 C N3 ART34 N1. CCIV66 ART342 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B C D N2. CPA91 ART124. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/05 IN AD N314 PAG152. AC STA PROC24133 DE 1992/11/10. AC STA PROC32196 DE 1994/09/27. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 V1 PAG402-463. |