Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003249
Data do Acordão:02/10/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:GREMIO DOS EXPORTADORES DO VINHO DO PORTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ORGÃO CONSULTIVO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:O Gremio dos Exportadores de Vinho do Porto tem legitimidade para defender os interesses de todos os seus agremiados e da respectiva categoria economica.
O Supremo Tribunal Administrativo não e orgão de consulta e deve abster-se de conhecer do recurso quando este deixou de ter finalidade e carece de objecto.
Nº Convencional:JSTA00027669
Nº do Documento:SA119500210003249
Recorrente:GRE DOS EXPORTADORES DE VINHO DO PORTO
Recorrido 1:MINECON - FED DOS VINICULTORES DA REGIÃO DO DOURO (CASA DO DOURO)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:11
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1949/01/29.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 23183 DE 1933/10/28.
CPC39 ART663.