Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013560
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
PREDIO RUSTICO NÃO EXPROPRIAVEL
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A declaração de inexpropriabilidade absoluta de predios rusticos estabelecida no art. 23, n. 3, alinea f), da
Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não esta sujeita ao disposto no art. 26 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, que tem como pressuposto da sua aplicação a instauração de processo de atribuição de reserva a que, no caso, o proprietario não tem direito.
II - Esta fundamentada a portaria de revogação de predio rustico expropriado quando dela resulta que a decisão tomada assenta na alinea f) do n. 3 do art. 23 da Lei n. 77/77, por ter sido proferido e publicado despacho declarando de alto interesse a acção social da instituição proprietaria dos predios expropriados.
Nº Convencional:JSTA00029305
Nº do Documento:SA119890524013560
Data de Entrada:07/26/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3598
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAP 271/79 DE 1979/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N3 F ART25 ART40 ART63.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F.
LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART12.
CONST82 ART83.