Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004372
Data do Acordão:06/17/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
ACUSAÇÃO
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
Sumário:O artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários
Civis do Estado e o princípio non bis in idem não são violados quando a autoridade competente para julgar o processo disciplinar profere nova decisão punitiva, se o Conselho de Ministros, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo parágrafo 4 do artigo 23 do citado estatuto, decide que as faltas imputadas ao arguido não são reveladoras de incapacidade moral.
Desde que a defesa do arguido mostre claramente que ele não teve a menor hesitação sobre o entendimento a dar à acusação, improcede a alegação deduzida no recurso contencioso de que os artigos de acusação não foram formulados com a possível e necessária discriminação, determinada no segundo período do artigo 48 do Estatuto.
Dado como provado no processo disciplinar que o arguido desviava géneros e com a falsificação da escrita coonestava aqueles desvios, bem qualificadas foram essas infracções de actos desonrosos.
Nº Convencional:JSTA00026657
Nº do Documento:SA119550617004372
Recorrente:AGUIAR , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 1954/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N9 ART14 ART19 ART23 PAR4 ART48 ART53 PAR3.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.