Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004372 |
| Data do Acordão: | 06/17/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM ACUSAÇÃO DESVIO DO DESTINO DOS BENS |
| Sumário: | O artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado e o princípio non bis in idem não são violados quando a autoridade competente para julgar o processo disciplinar profere nova decisão punitiva, se o Conselho de Ministros, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo parágrafo 4 do artigo 23 do citado estatuto, decide que as faltas imputadas ao arguido não são reveladoras de incapacidade moral. Desde que a defesa do arguido mostre claramente que ele não teve a menor hesitação sobre o entendimento a dar à acusação, improcede a alegação deduzida no recurso contencioso de que os artigos de acusação não foram formulados com a possível e necessária discriminação, determinada no segundo período do artigo 48 do Estatuto. Dado como provado no processo disciplinar que o arguido desviava géneros e com a falsificação da escrita coonestava aqueles desvios, bem qualificadas foram essas infracções de actos desonrosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026657 |
| Nº do Documento: | SA119550617004372 |
| Recorrente: | AGUIAR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 1954/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N9 ART14 ART19 ART23 PAR4 ART48 ART53 PAR3. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |