Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0792/04
Data do Acordão:12/14/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I. O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o prazo a contar do facto danoso (art. 498º, 1 do C.Civil).
I. O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos (art. 309º do C.Civil).
II. Assim, tendo o dano ocorrido em 7-10-1959 (nascimento do autor) ocorre a prescrição do direito à indemnização se a acção respectiva é intentada em Outubro de 2002, mesmo que o autor alegue só ter tido conhecimento de que a incapacidade com que nasceu, deveria imputar-se a negligente assistência médica no seu nascimento em Junho de 2001 (“ter sido tirado a ferros frios”).
Nº Convencional:JSTA00061398
Nº do Documento:SA1200412140729
Data de Entrada:07/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71.
CCIV66 ART309 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1203/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC597/04 DE 2004/07/06.; AC STJ PROC82332 DE 1993/06/08.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ART498.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED V1 PAG627.
Aditamento: