Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0792/04 |
| Data do Acordão: | 12/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I. O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o prazo a contar do facto danoso (art. 498º, 1 do C.Civil). I. O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos (art. 309º do C.Civil). II. Assim, tendo o dano ocorrido em 7-10-1959 (nascimento do autor) ocorre a prescrição do direito à indemnização se a acção respectiva é intentada em Outubro de 2002, mesmo que o autor alegue só ter tido conhecimento de que a incapacidade com que nasceu, deveria imputar-se a negligente assistência médica no seu nascimento em Junho de 2001 (“ter sido tirado a ferros frios”). |
| Nº Convencional: | JSTA00061398 |
| Nº do Documento: | SA1200412140729 |
| Data de Entrada: | 07/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71. CCIV66 ART309 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1203/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC597/04 DE 2004/07/06.; AC STJ PROC82332 DE 1993/06/08. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ART498. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED V1 PAG627. |
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