Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008898
Data do Acordão:10/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
BANCA
SEGURANÇA DE IMOVEL
LABORATORIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
Sumário:I - E discricionario e não carece de fundamentação exigida no artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70 o poder conferido as camaras municipais de legalizar obras executadas sem previo licenciamento.
II - E ilegal a exigencia ao requerente de licença de alteração de predio de habitação, segundo projecto, calculos de estabilidade e termo de responsabilidade de tecnico, de um relatorio do Laboratorio Nacional de Engenharia Civil sobre a segurança do predio.
Nº Convencional:JSTA00015703
Nº do Documento:SA119731025008898
Data de Entrada:02/01/1973
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE TAVIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1340
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1689
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART17 ART167.
DL 55/71 DE 1971/02/26 ART1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6.