Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020814
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:I - No periodo da vigencia dos arts. 51, 1 e 52, alinea a) do RSTA, os recursos contenciosos deveriam ser interpostos no prazo de trinta dias, se o recorrente residisse no continente, contando-se esse prazo da publicação do acto recorrrido no jornal oficial, quando essa publicação fosse obrigatoria.
II - Tendo o acto contenciosamente impugnado sido publicado em 29.04.82, e depois de descontados os domingos, sabados e dias feriados, em conformidade com a jurisprudencia dominante do STA, que considerava de natureza processual o prazo para a interposição do recurso contencioso, o prazo para a interposição de recurso esgotou-se em 11.06.82, pelo que deve ser rejeitado o recurso, cuja petição foi apresentada perante a autoridade recorrida apenas em 17.06.82.
Nº Convencional:JSTA00027842
Nº do Documento:SA119890926020814
Data de Entrada:05/21/1984
Recorrente:CALDEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5099
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1982/04/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR4.
CPC67 ART144.