Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008635 |
| Data do Acordão: | 07/05/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS SUBSTANCIAS EXPLOSIVAS ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO TRANSGRESSÃO MULTA PAGAMENTO VOLUNTARIO ACEITAÇÃO TACITA |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer do recurso de actos administrativos definitivos e executorios, ainda que tais actos incidam sobre materia da competencia de outros tribunais. II - O estabelecimento cujo encerramento se preve no artigo 161 do Regulamento sobre substancias explosivas e um dos que se preveem no artigo 25 do mesmo Regulamento. III - O pagamento, sem reserva da vontade de recorrer, da multa por transgressão penal, na fase administrativa, implica a aceitação do acto que aplicou essa multa, para os efeitos do disposto no artigo 47 do Decreto n. 41234. |
| Nº Convencional: | JSTA00015649 |
| Nº do Documento: | SA119730705008635 |
| Data de Entrada: | 02/21/1972 |
| Recorrente: | SIDERURGIA NAC LDA |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 975 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 1972/01/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13. RSTA57 ART47 PAR1. RGU SOBRE SUBSTANCIAS EXPLOSIVAS APROVADO PELO DL 37925 DE 1950/08/01ART25 ART50 ART77 ART94 ART143 N2 ART158 ART161 ART162. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/06/04 IN AD N48 PAG1541. AC STA DE 1967/06/09 IN AD N68-69 PAG1293. AC STA DE 1970/01/13 IN AD N109 PAG46. AC STA DE 1971/10/21 IN AD N121 PAG21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1316. BMJ N26 PAG77. |