Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008635
Data do Acordão:07/05/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
SUBSTANCIAS EXPLOSIVAS
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
TRANSGRESSÃO
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:I - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer do recurso de actos administrativos definitivos e executorios, ainda que tais actos incidam sobre materia da competencia de outros tribunais.
II - O estabelecimento cujo encerramento se preve no artigo 161 do Regulamento sobre substancias explosivas e um dos que se preveem no artigo 25 do mesmo Regulamento.
III - O pagamento, sem reserva da vontade de recorrer, da multa por transgressão penal, na fase administrativa, implica a aceitação do acto que aplicou essa multa, para os efeitos do disposto no artigo 47 do Decreto n. 41234.
Nº Convencional:JSTA00015649
Nº do Documento:SA119730705008635
Data de Entrada:02/21/1972
Recorrente:SIDERURGIA NAC LDA
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:975
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1972/01/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
RSTA57 ART47 PAR1.
RGU SOBRE SUBSTANCIAS EXPLOSIVAS APROVADO PELO DL 37925 DE 1950/08/01ART25 ART50 ART77 ART94 ART143 N2 ART158 ART161 ART162.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/06/04 IN AD N48 PAG1541.
AC STA DE 1967/06/09 IN AD N68-69 PAG1293.
AC STA DE 1970/01/13 IN AD N109 PAG46.
AC STA DE 1971/10/21 IN AD N121 PAG21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1316.
BMJ N26 PAG77.