Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026639 |
| Data do Acordão: | 07/05/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXTINÇÃO DA INSTANCIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO ONUS DE PROVA EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO CUSTAS |
| Sumário: | I - Suscitada pela autoridade recorrida a extinção da instancia por ter revogado o acto objecto do recurso contencioso, ao recorrente que pretenda impedir esse efeito extintivo ao abrigo do art. 48 da Lei de Processo, cabe alegar e demonstrar, conforme o disposto no art. 342, n. 2, do Codigo Civil, os efeitos produzidos pelo acto impugnado. II - Esta sujeito a custas o recorrente que, opondo-se a extinção do recurso por revogação do acto recorrido, decaiu nessa pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00026034 |
| Nº do Documento: | SA119900705026639 |
| Data de Entrada: | 12/15/1988 |
| Recorrente: | EUROMARCHE (PORTUGAL)-SOC DE EXPLORAÇÃO DE HIPERMERCADOS SA |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4797 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CCIV66 ART342 N1 N2. CPC67 ART287 E ART446 N1 N2. LPTA85 ART1 ART48. |