Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026639
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
ONUS DE PROVA
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
CUSTAS
Sumário:I - Suscitada pela autoridade recorrida a extinção da instancia por ter revogado o acto objecto do recurso contencioso, ao recorrente que pretenda impedir esse efeito extintivo ao abrigo do art. 48 da Lei de Processo, cabe alegar e demonstrar, conforme o disposto no art. 342, n. 2, do Codigo Civil, os efeitos produzidos pelo acto impugnado.
II - Esta sujeito a custas o recorrente que, opondo-se a extinção do recurso por revogação do acto recorrido, decaiu nessa pretensão.
Nº Convencional:JSTA00026034
Nº do Documento:SA119900705026639
Data de Entrada:12/15/1988
Recorrente:EUROMARCHE (PORTUGAL)-SOC DE EXPLORAÇÃO DE HIPERMERCADOS SA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4797
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CCIV66 ART342 N1 N2.
CPC67 ART287 E ART446 N1 N2.
LPTA85 ART1 ART48.