Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01246/16
Data do Acordão:09/13/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
PERMUTA
PRÉDIO
REVENDA
CADUCIDADE
ISENÇÃO
Sumário:I - As normas que regulam a isenção de imposto, na medida em que contrariam os princípios da generalidade e da igualdade da tributação, são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente contemplados no benefício concedido, devendo ser objecto de interpretação estrita ou declarativa.
II - Para efeitos da isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico.
Nº Convencional:JSTA00070342
Nº do Documento:SA22017091301246
Data de Entrada:11/07/2016
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMT
Legislação Nacional:CIMT03 ART7 N1 ART11 N5
CIMSISD91 ART11 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0456/17 DE 2017/06/21; AC STA PROC01244/16 DE 2017/02/15; AC STA PROC01243/16 DE 2017/02/15; AC STA PROC0529/12 DE 2012/11/28
Aditamento: