Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029069
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO PUNITIVO
DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
RECURSO TUTELAR
RECURSOS PARALELOS
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A deliberação punitiva proferida pelo Conselho de Administração dos CTT e acto directamente recorrivel para os Tribunais Administrativos de Circulo, ainda que o recorrente dela interponha, tambem, recurso para o Ministro da tutela.
II - Este ultimo recurso deve entender-se como recurso paralelo e, como tal, facultativo, não sendo recorrivel o acto que nele confirma a deliberação impugnada.
Nº Convencional:JSTA00032734
Nº do Documento:SA119911029029069
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:MORENO , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1990/11/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56.
DL 49368 ART25 N3 A ART26 N4 ART56 ART58.
ETAF84 ART51 N1 B.
EDF84 ART75.
CONST82 ART115 N5.
LOSTA56 ART21.
CONST89 ART266 N2 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART54 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27075 DE 1991/07/11.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG257.