Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0773/10 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 11/25/2010 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
![]() | ![]() |
Relator: | FREITAS CARVALHO |
![]() | ![]() |
Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - O legislador entendeu que não devem surgir conflitos negativos entre tribunais a propósito da competência em razão do território, ainda que a questão da incompetência tenha sido oficiosamente suscitada (art.s 110º, nº 1 e 112º, nº 2 do C. P. Civil, aplicáveis ao contencioso administrativo, por força do art. 1º do C.P.T.A.). II - Transitada em julgado a decisão do TAF de Mirandela, que se declarou incompetente em razão do território, atribuindo essa competência ao TAF de Braga, este terá de acatar tal decisão, por força do preceituado no art. 112º, nº 2 do C.P.C., ex vi art. 1º do C.P.T.A. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA00066698 |
Nº do Documento: | SA1201011250773 |
Data de Entrada: | 10/08/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | TAF DE MIRANDELA - TAF DE BRAGA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Meio Processual: | CONFLITO. |
Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA TAF MIRANDELA - TAF BRAGA. |
Decisão: | DECL COMPETENTE TAF BRAGA. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART108 ART111 N2 ART115 N2. CPTA02 ART135 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC740/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC138/05 DE 2005/06/07.; AC STA PROC1025/05 DE 2005/11/23.; AC STA PROC895/05 DE 2005/11/30.; AC STJ DE 1992/07/02 IN BMJ N419 PAG626.; AC STJ PROC99S246 DE 2000/02/02.; AC STJ PROC3B3747 DE 2004/01/29. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG247. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |