Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008031
Data do Acordão:10/03/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EMBARGOS À SUSPENSÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Os embargos contra a decisão que ordena a suspensão da executoriedade dos actos constituem um meio privativo de oposição às decisões proferidas pela secção do contencioso administrativo (1 secção) do Supremo Tribunal Administrativo (parágrafos 1 e 2 do artigo 60 do Regulamento).
II - Na apreciação deste incidente não é lícito entrar na apreciação de qualquer outra questão, designadamente das questões que hajam sido suscitadas pelas partes quanto à legalidade do acto e que eventualmente possam obstar ao conhecimento do recurso.
III - O privilégio da execução prévia cede perante a possibilidade de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação e como tais se consideram os que não sejam fàcilmente determináveis.
Nº Convencional:JSTA00017958
Nº do Documento:SA119691003008031
Data de Entrada:07/26/1969
Recorrente:SOUSA , FERNANDO
Recorrido 1:TERENAS , MARIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:883
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG186
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1969/06/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 PAR1 PAR2.
LOSTA56 ART15 N5.
CADM40 ART365 ART820 N6 PARÚNICO ART839 PAR3 ART861.
RGEU51 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6602 DE 1963/11/02 IN AD N25 PAG17.