Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014778
Data do Acordão:06/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:TRANSFERENCIA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:Configura vicio de forma por preterição de formalidades e actos essenciais, o despacho que, sem dependencia de processo disciplinar, transfere sob a invocação de conveniencia de serviço, uma funcionaria escrituraria- -dactilografa do quadro de uma escola para lugar identico de outra, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n. 273/79, de 3 de Agosto, com base em factos de natureza disciplinar que so atraves do respectivo processo podiam ser apreciados e sancionados.
Nº Convencional:JSTA00007536
Nº do Documento:SA119810619014778
Data de Entrada:06/17/1980
Recorrente:COSTA , ALCINA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3028
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/08/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3.
DL 273/79 DE 1979/08/03 ART11 ART15 N1.