Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 11027A |
| Data do Acordão: | 05/11/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PENA DISCIPLINAR RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PESSOAL ASSALARIADO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | A execução de acórdão anulatório de despacho punitivo que demitiu os requerentes, implica a sua reintegração nos cargos que exerciam à data do despacho punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037497 |
| Nº do Documento: | SA11993051111027A |
| Recorrente: | PEREIRA , AFONSO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DE 1980/07/17. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART9 N1 N4 ART11 N3. EDF79. DL 79/77 DE 1977/10/25 ART93 A. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B ART90 ART91. DL 497/85 DE 1985/12/17 ART13. DL 130/86 DE 1986/06/07 ART13 N1. CADM40 ART538 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC11027-A DE 1984/07/25. |
| Aditamento: | Embora os requerentes integrassem o quadro de pessoal eventual assalariado (não sendo, portanto, funcionários), em matéria de vencimentos e outras retribuições de expressão monetária, a execução deve obedecer ao disposto no art. 538 n. 4 do Código Administrativo. |