Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11027A
Data do Acordão:05/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
PENA DISCIPLINAR
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PESSOAL ASSALARIADO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:A execução de acórdão anulatório de despacho punitivo que demitiu os requerentes, implica a sua reintegração nos cargos que exerciam à data do despacho punitivo.
Nº Convencional:JSTA00037497
Nº do Documento:SA11993051111027A
Recorrente:PEREIRA , AFONSO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DE 1980/07/17.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART9 N1 N4 ART11 N3.
EDF79.
DL 79/77 DE 1977/10/25 ART93 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B ART90 ART91.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART13.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART13 N1.
CADM40 ART538 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11027-A DE 1984/07/25.
Aditamento:Embora os requerentes integrassem o quadro de pessoal eventual assalariado (não sendo, portanto, funcionários), em matéria de vencimentos e outras retribuições de expressão monetária, a execução deve obedecer ao disposto no art. 538 n. 4 do Código Administrativo.