Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045477 |
| Data do Acordão: | 06/20/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. MURO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. DESVIO DE PODER. |
| Sumário: | O Licenciamento de abertura no muro de um particular por uma Câmara é feita no exercício da sua competência administrativa nesta matéria e não visa resolver qualquer litígio relativamente à propriedade, ainda que litigiosa, pelo que tal acto não se encontra inquinado com o vício de desvio do poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00054498 |
| Nº do Documento: | SA120000620045477 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE ESTARREJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CPA91 ART133 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23753 DE 1987/06/16.; AC STA PROC28634 DE 1992/04/30.; AC STA PROC45893 DE 2000/05/09. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG247. |
| Aditamento: | |