Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004070
Data do Acordão:04/24/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
TAXA
DESDOBRAMENTO DO CAPITAL DE EMPRESA
ISENÇÃO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA
EMPRESA CONCESSIONARIA
APROVEITAMENTO HIDROELECTRICO
REDE DE TRANSPORTE E GRANDE DISTRIBUIÇÃO
Sumário:Aos contribuintes do grupo B que exerçam varias industrias, a que correspondam as taxas previstas no artigo 40 do Decreto n. 16731, ou so uma por da outra estarem isentas, e permitido requerer o desdobramento do capital social, por forma a ficar determinado o que corresponde a cada uma das industrias.
Por força do disposto nas bases XIV e XV da Lei n. 2002, estão isentas de contribuição industrial tanto as instalações destinadas a produção de energia electrica de origem hidraulica como as destinadas ao transporte e grande distribuição de energia electrica.
Esta viciado de erro de facto ou de direito o despacho que concordou com uma proposta dos serviços que, para o efeito da determinação de capital sujeito a contribuição industrial duma sociedade que e concessionaria de aproveitamentos hidroelectricos e de redes de transporte e grande distribuição e ao mesmo tempo distribuidora de energia em baixa tensão, incluiu nas instalações de transporte e distribuição de energia electrica a rede de transporte e grande distribuição.
Nº Convencional:JSTA00027035
Nº do Documento:SA119530424004070
Recorrente:HIDRO-ELECTRICA ALTO ALENTEJO SARL
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1952/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO D 18339 DE 1930/05/16 ART40.
L 2002 DE 1944/12/26 BXIV BXV C.