Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003683
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A concessão de isenções aduaneiras e acto constitutivo de direitos, que não pode ser revogado decorrido que seja o prazo mais longo fixado na lei para a interposição do recurso contencioso de actos anulaveis.
II - E obscura a fundamentação do despacho que não da a saber a um destinatario normal o percurso intelectual e volitivo que determinou a actuação administrativa.
Nº Convencional:JSTA00028840
Nº do Documento:SA219890712003683
Data de Entrada:01/15/1986
Recorrente:FERREIRA MARQUES & IRMÃO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 ART2 N2.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG453.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG349.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG294.