Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0657/02 |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | FUNCIONALISMO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O conceito de "funcionalismo público" contido no artº109º do ETAF deve ser interpretado em sentido amplo, abrangendo quer os actos relativos à relação jurídica de emprego público já constituída, quer os actos relativos à sua constituição, ou dela derivados, ainda que a relação de emprego se encontre já extinta. II - Assim, o STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de um recurso contencioso do despacho do Secretário do Estado do Turismo que homologou a lista de classificação final de um concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de técnico superior de turismo. III - Competente para o efeito é a 1ª Secção do TCA, nos termos conjugados dos artº26, nº1, a), artº40º, al. b) e 109º, todos do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00058606 |
| Nº do Documento: | SA1200212120657 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE TURISMO. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 49/96 DE 1996/09/04. DL 229/96 DE 1996/11/29. ETAF84 ART26 N1 A ART40 B ART109. |
| Aditamento: | |