Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016267
Data do Acordão:09/22/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO FILIPE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CUSTAS
DEPÓSITO À ORDEM DO TRIBUNAL
ARREMATANTE
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PRECIPUIDADE
Sumário:O depósito de custas solicitado à exequente C.G.D., arrematante dos bens penhorados na execução, deve entender-se como exigência da regra da precipuidade consagrada no art. 455 do CP Civil, devendo, pois, tomar-se em consideração na contagem final da execução.
Nº Convencional:JSTA00040395
Nº do Documento:SA219930922016267
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART455.
CPTRIB91 ART327 B.
CPCI63 ART218 G.
CCJ62 ART138.