Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/17
Data do Acordão:06/07/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, designadamente, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do art. 25.º do RJAT).
II - Não havendo entre o acórdão arbitral recorrido e o acórdão invocado como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, sendo que a resposta que aí foi dada à questão da aplicabilidade do regime da caducidade do direito de liquidação previsto no art. 45.º da LGT assenta na diversidade das situações fácticas sub judicio, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P21972
Nº do Documento:SAP201706070237
Data de Entrada:03/01/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: