Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0397/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
COMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO
TAXA MUNICIPAL
TAXA DE PUBLICIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – O reenvio prejudicial só se justifica quando a questão da interpretação de uma norma de direito comunitário se deva considerar pertinente, ou seja, quando o caso sub judice tenha de ser decidido de acordo com aquela regra, mostrando-se necessária para esse efeito, a opinião do TJUE.

II – Suscitada em processo que corra na jurisdição nacional questão de interpretação de normas da União Europeia, cumpre ao Tribunal nacional decidir da pertinência das questões levantadas e da necessidade de decisão prejudicial do TJUE, a provocar nos termos do processo de reenvio prejudicial.

III – O TJUE só se pronuncia sobre questões relevantes para a decisão do caso concreto, estando afastada qualquer apreciação abstracta de questões teóricas, hipotéticas ou impertinentes.

IV – Não é de considerar pertinente a questão suscitada em termos de justificar o reenvio prejudicial se a apreciação da legalidade das liquidações em causa não convoca a aplicação das normas comunitárias por si apontadas, apenas pressupondo a interpretação e aplicação de normas de direito interno.

V – Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo das disposição do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Gondomar pela emissão de licença de colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas ter-se por organicamente inconstitucionais.

Nº Convencional:JSTA000P15026
Nº do Documento:SA2201212190397
Data de Entrada:04/13/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: