Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020143
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Se a recorrente não impugnou, podendo fazê-lo, oportunamente, a liquidação, não pode afrontar a mesma sede de oposição à execução fiscal, por não lhe ser permitido face ao disposto nas alíneas g) e h) do art. 286 do C.P.T..
II - É que no caso em apreço a lei assegura meio judicial de impugnação, não aproveitado pela recorrente, pelo que não pode lançar mão da oposição.
III - Não tendo sido alegados nenhum dos fundamentos taxativamente enunciados no art. 286 do C.P.T., há lugar
à rejeição liminar da oposição ao abrigo do disposto no art. 291 n. 1 alin. b) do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00048224
Nº do Documento:SA219970129020143
Data de Entrada:12/13/1995
Recorrente:D'OREY , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 B H ART291 N1 B.