Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01834/24.6BELRA |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | REVERSÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | A Reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT não configura o meio processual adequado a escrutinar os pressupostos da reversão da execução fiscal contra um sujeito que fosse administrador à data em que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da LGT, as dívidas fiscais da empresa entraram em incumprimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33773 |
| Nº do Documento: | SA22025052801834/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |