Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002393 |
| Data do Acordão: | 04/17/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA PAGAMENTO VOLUNTARIO EXTINÇÃO DA INSTANCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE AMNISTIA CONDICIONADA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Se o recorrente requereu e obteve a possibilidade de efectuar o pagamento de importancias que se lhe exigiam, para efeitos de beneficiar da amnistia de eventual infracção, não pode, no recurso depois interposto, por em causa a legalidade do despacho que sanciona aquela exigencia, devendo pois a tal recurso ser negado provimento. II - Se o pagamento, tambem para poder beneficiar da possibilidade de sanação de situações supostamente irregulares, ocorrer depois de interposto aquele recurso, tal determinara a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00004143 |
| Nº do Documento: | SA219850417002393 |
| Data de Entrada: | 10/27/1982 |
| Recorrente: | FORD LUSITANA SARL |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO. |
| Legislação Nacional: | L 17/82 DE 1982/07/02. DL 363/82 DE 1982/09/08 ART1. DL 697/73 DE 1973/12/27 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2445 DE 1983/11/16. AC STA PROC2448 DE 1984/11/14. |