Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002393
Data do Acordão:04/17/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
AMNISTIA CONDICIONADA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Se o recorrente requereu e obteve a possibilidade de efectuar o pagamento de importancias que se lhe exigiam, para efeitos de beneficiar da amnistia de eventual infracção, não pode, no recurso depois interposto, por em causa a legalidade do despacho que sanciona aquela exigencia, devendo pois a tal recurso ser negado provimento.
II - Se o pagamento, tambem para poder beneficiar da possibilidade de sanação de situações supostamente irregulares, ocorrer depois de interposto aquele recurso, tal determinara a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00004143
Nº do Documento:SA219850417002393
Data de Entrada:10/27/1982
Recorrente:FORD LUSITANA SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02.
DL 363/82 DE 1982/09/08 ART1.
DL 697/73 DE 1973/12/27 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2445 DE 1983/11/16.
AC STA PROC2448 DE 1984/11/14.