Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005971
Data do Acordão:11/18/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CUSTAS
CUSTAS DE PARTE
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:Devem ser incluidas nas custas de parte as pagas no tribunal recorrido se, em virtude da decisão definitiva do recurso, ficou delas isento quem as pagou.
Nº Convencional:JSTA00025746
Nº do Documento:SA119601118005971
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MENEZES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART666.
CCJ40 ART51 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5863 DE 1960/07/15.