Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01624/15
Data do Acordão:07/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:MAIS VALIAS
IRS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:Para efeitos de mais-valias originadas por alienação de imóvel relativamente ao qual havia sido outorgado contrato-promessa de compra e venda, com tradição do imóvel, anteriormente a 1/1/1989, na interpretação legal do regime transitório previsto no art. 5º do DL 442-A/88, de 30/11, não pode desconsiderar-se que o momento que a actual norma de incidência presume como sendo aquele em que se verifica o acréscimo de rendimento que origina a tributação, também é, precisamente, o da tradição ou posse (al. a) do nº 1 e al. a) do nº 3, do art. 10º do CIRS).
Nº Convencional:JSTA00069810
Nº do Documento:SA22016071301624
Data de Entrada:12/07/2015
Recorrente:A................ e B....................
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIRS ART10 ART3 ART9.
DL 442-A/89 ART5.
DL 46373.
CIMT ART2.
CSISA ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01072/12 DE 2013/01/30.
Aditamento: