Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041848 |
| Data do Acordão: | 02/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO ERRO DE JULGAMENTO VÍCIO DE FORMA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PODER VINCULADO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No âmbito de nulidade prevista na alínea c), do n. 1, do art. 668 do C.P.C. importa apurar se existe uma efectiva desconformidade entre os fundamentos de facto e de direito da decisão e a sua parte dispositiva. II - Uma coisa é a falta de fundamentação, outra é a errada fundamentação. A primeira releva em sede de vício de forma, por falta de fundamentação. A segunda releva apenas no contexto de erro nos pressupostos de facto ou de direito, mas já não no do vício de forma. III - Ou seja, o dever de fundamentação do acto administrativo não obriga a uma fundamentação assente em razões de facto e de direito correctas. IV - A questão dos efeitos não invalidantes dos actos inquinados por vício de forma só se pode colocar em relação a actos praticados no exercício de poder vinculados e quando a sanção para tal vício não seja a inexistência ou nulidade. V - No domínio dos actos praticados no exercício de poderes vinculados o Juiz só poderá aplicar o princípio do aproveitamento dos actos administrativos quando lhe seja possível concluir, sem margem para dúvidas, que o acto em causa não podia ter outro conteúdo decisório. |
| Nº Convencional: | JSTA00051513 |
| Nº do Documento: | SA119990225041848 |
| Data de Entrada: | 02/25/1997 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES TORRES FERREIRA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108 ART123 ART124 ART125. CPC67 ART668 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/05/25 IN AD N387 PÁG321. AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PÁG444. AC STA PROC34684 DE 1995/04/01. AC STA PROC42222 DE 1997/07/03. AC STA PROC42342 DE 1998/07/09. AC STA DE 1989/02/02 IN AD N342 PÁG750. AC STA PROC28522 DE 1991/03/12. AC STA PROC30725DE 1993/06/01. AC STA PROC23264 DE 1996/23/21. AC STA PROC38107 DE 1996/04/30. AC STA PROC28406 DE 1991/04/11. AC STA PROC29596 DE 1992/10/13. AC STA PROC31085 DE 1993/02/13. AC STA DE 1987/10/14 INAD N325 PÁG49. AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N335 PÁG1767. AC. . . . |