Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041848
Data do Acordão:02/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
ERRO DE JULGAMENTO
VÍCIO DE FORMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No âmbito de nulidade prevista na alínea c), do n. 1, do art. 668 do C.P.C. importa apurar se existe uma efectiva desconformidade entre os fundamentos de facto e de direito da decisão e a sua parte dispositiva.
II - Uma coisa é a falta de fundamentação, outra
é a errada fundamentação.
A primeira releva em sede de vício de forma, por falta de fundamentação.
A segunda releva apenas no contexto de erro nos pressupostos de facto ou de direito, mas já não no do vício de forma.
III - Ou seja, o dever de fundamentação do acto administrativo não obriga a uma fundamentação assente em razões de facto e de direito correctas.
IV - A questão dos efeitos não invalidantes dos actos inquinados por vício de forma só se pode colocar em relação a actos praticados no exercício de poder vinculados e quando a sanção para tal vício não seja a inexistência ou nulidade.
V - No domínio dos actos praticados no exercício de poderes vinculados o Juiz só poderá aplicar o princípio do aproveitamento dos actos administrativos quando lhe seja possível concluir, sem margem para dúvidas, que o acto em causa não podia ter outro conteúdo decisório.
Nº Convencional:JSTA00051513
Nº do Documento:SA119990225041848
Data de Entrada:02/25/1997
Recorrente:CONSTRUÇÕES TORRES FERREIRA LDA
Recorrido 1:CM DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART108 ART123 ART124 ART125.
CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/05/25 IN AD N387 PÁG321.
AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PÁG444.
AC STA PROC34684 DE 1995/04/01.
AC STA PROC42222 DE 1997/07/03.
AC STA PROC42342 DE 1998/07/09.
AC STA DE 1989/02/02 IN AD N342 PÁG750.
AC STA PROC28522 DE 1991/03/12.
AC STA PROC30725DE 1993/06/01.
AC STA PROC23264 DE 1996/23/21.
AC STA PROC38107 DE 1996/04/30.
AC STA PROC28406 DE 1991/04/11.
AC STA PROC29596 DE 1992/10/13.
AC STA PROC31085 DE 1993/02/13.
AC STA DE 1987/10/14 INAD N325 PÁG49.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N335 PÁG1767.
AC.
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