Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034575 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO TAXA DE COMPENSAÇÃO ACTO CONDICIONAL LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | A exigência de quantias pelos órgãos autárquicos sob a designação de impostos de compensação para aumento de área, como condição para o licenciamento de obras, constituem "questão fiscal" e, como tal, encontra-se subtraída á competência dos Tribunais administrativos para conhecer do recurso contencioso de tais actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047310 |
| Nº do Documento: | SAP19961211034575 |
| Data de Entrada: | 02/17/1995 |
| Recorrente: | RENTIMUNDI-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA - VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC34575 DE 1994/11/03 - AC 2 SECÇÃO DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DIR URB. DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART763 ART766 N3 ART767 N2. ETAF84 NA REDACÇÃO DA DL 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N1 C N3 ART62 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34575 DE 1995/06/27. AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05. AC STAPLENO PROC32307 DE 1996/05/07. |