Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005050 |
| Data do Acordão: | 05/02/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS CONTRATO ADMINISTRATIVO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO DIRECTO CASO JULGADO ACÇÃO SOBRE CONTRATO |
| Sumário: | A Auditoria não pode declarar-se incompetente para conhecer da acção de interpretação de um contrato administrativo com o fundamento de que a questão ja foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Administrativo em recurso directo de anulação, mas apreciara se ha caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026071 |
| Nº do Documento: | SA119580502005050 |
| Data de Entrada: | 03/25/1957 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE TRABALHOS PORTUARIOS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 41 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO92 PAG232 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART275. CADM40 ART851 PARUNICO. LOSTA56 ART17 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/11/16 IN COL AC VXVII PAG615. AC STA PROC44 DE 1955/03/21. |