Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041860
Data do Acordão:04/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ADVOGADO
DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSE LEGÍTIMO
Sumário:I - No incidente de intimação judicial previsto no art. 82 da
LPTA, o recurso jurisdicional interposto da decisão do
TAC tem por objecto não só essa decisão mas também o próprio pedido de intimação.
II - O direito de informação procedimental consagrado nos arts. 61 a 64 do CPA, bem como o meio acessório de intimação que permite o seu reconhecimento em juízo ou a sua realização coersiva (arts. 82 e segs. da LPTA) tem como pressuposto subjectivo a titularidade de um interesse directo ou legítimo na sua obtenção.
III - Esta exigência não é afastada pela faculdade reconhecida ao advogado, no n. 1 do art. 63 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo DL n. 84/84, de 16/3, de, sem necessidade de exibir procuração, poder requerer verbalmente ou por escrito a passagem de certidões.
Nº Convencional:JSTA00046275
Nº do Documento:SA119970403041860
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:SA , LUIS
Recorrido 1:PRES DA CM DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 84/84 DE 1984/03/16 ART63 N1.
LPTA85 ART82 N1 N2.
EOAD84 ART63 N1.
CPA91 ART61 - ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25435 DE 1987/11/26.
AC STA PROC36495 DE 1995/01/12.