Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041860 |
| Data do Acordão: | 04/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ADVOGADO DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA INTERESSE LEGÍTIMO |
| Sumário: | I - No incidente de intimação judicial previsto no art. 82 da LPTA, o recurso jurisdicional interposto da decisão do TAC tem por objecto não só essa decisão mas também o próprio pedido de intimação. II - O direito de informação procedimental consagrado nos arts. 61 a 64 do CPA, bem como o meio acessório de intimação que permite o seu reconhecimento em juízo ou a sua realização coersiva (arts. 82 e segs. da LPTA) tem como pressuposto subjectivo a titularidade de um interesse directo ou legítimo na sua obtenção. III - Esta exigência não é afastada pela faculdade reconhecida ao advogado, no n. 1 do art. 63 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo DL n. 84/84, de 16/3, de, sem necessidade de exibir procuração, poder requerer verbalmente ou por escrito a passagem de certidões. |
| Nº Convencional: | JSTA00046275 |
| Nº do Documento: | SA119970403041860 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | SA , LUIS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 84/84 DE 1984/03/16 ART63 N1. LPTA85 ART82 N1 N2. EOAD84 ART63 N1. CPA91 ART61 - ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25435 DE 1987/11/26. AC STA PROC36495 DE 1995/01/12. |