Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007004
Data do Acordão:05/20/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:EXPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS ECONÓMICAS
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
UTILIDADE PÚBLICA
DESTINAÇÃO DIVERSA DE BEM EXPROPRIADO
Sumário:I - Por força do disposto no art. 1 n. 2 do DL 46027, de 13 de Novembro de 1964, deixa de haver direito
à reversão se os bens ou direitos expropriados tiverem sido ou, antes da decisão sobre o respectivo pedido, vierem a ser destinados a outros fins de utilidade pública.
II - Deixa de haver direito à reversão de terrenos que tendo sido expropriados para construção de casas económicas, vieram a ser destinados a outros fins de utilidade pública antes da decisão sobre o pedido de reversão, nos termos do acima referido art. 1 n. 2 do DL 46027.*
Nº Convencional:JSTA00020835
Nº do Documento:SA119660520007004
Recorrente:VALADA , JOAQUINA E OUTROS
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1013
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1965/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1.
DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N2.
DL 42454 DE 1959/08/18 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/11/08 IN AD N25 ANOIII PAG27.