Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001134 |
| Data do Acordão: | 03/15/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS PLANO DE URBANIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ZONA NON AEDIFICANDI |
| Sumário: | I - Um anteplano de urbanização aprovado por despacho ministerial valera o mesmo que um plano de urbanização tambem assim aprovado. II - Para efeitos do Codigo de Imposto de Mais-Valias, "terrenos para construção" são os destinados a construção urbana. III - O paragrafo 2 do artigo 1 desse diploma estabelece uma presunção juris tantum, ilidivel, pois, por prova em contrario. IV - Não são de considerar-se "terrenos para construção", para efeitos desse preceito, um predio e uma parcela de terreno que, embora abrangidos por anteplano de urbanização aprovado ministerialmente, se inserem em zona desportiva onde não são autorizadas construções particulares, seja qual for a finalidade a que se destinem. |
| Nº Convencional: | JSTA00012661 |
| Nº do Documento: | SA219780315001134 |
| Data de Entrada: | 07/29/1977 |
| Recorrente: | FONSECA , ARNALDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 134 |
| Referência Publicação 1: | AD N200-201 ANOXVII PAG1009 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 ART1 PAR2. DL 576/70 DE 1970/11/24 ART7. DL 35931 DE 1946/11/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/10/26 IN BMJ N230 PAG70.; AC STA DE 1971/07/21 IN AP-DR 1973/02/06 PAG473.; AC STA DE 1964/03/06 IN AP-DG 1965/07/21 PAG63.; AC STA DE 1972/01/19 IN AD N123 PAG379.; AC STA PROC224 DE 1975/10/08.; AC STAP DE 1973/02/09 IN AD N137 PAG776.; AC STA DE 1971/11/03 IN AD N120 PAG1708.; AC STA DE 1971/06/21 IN AD N120 PAG1689. |
| Aditamento: | |