Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01115/08 |
| Data do Acordão: | 04/15/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA APRECIAÇÃO DA PROVA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA |
| Sumário: | I – Nos casos em que seja produzida prova susceptível de avaliação subjectiva (como sucede com a prova testemunhal), a fundamentação da sentença não pode deixar de integrar uma apreciação crítica da prova, traduzida na indicação das razões por que se deu ou não valor probatório a determinados elementos de prova ou se deu preferência probatória a determinados elementos em prejuízo de outros. II – A completa ausência de exame crítico das provas, quando ela é imprescindível para permitir às partes a impugnação da decisão com cabal conhecimento das razões que a motivaram e permitir ao tribunal de recurso apreciar a sua correcção ou incorrecção, implica nulidade da sentença, por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065684 |
| Nº do Documento: | SA22009041501115 |
| Data de Entrada: | 12/18/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | DIR FISC - IRC. |
| Área Temática 1: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART668 N4 ART731 N1 ART762 N3. CPPTRIB99 ART123 N2 ART125 ART281 ART13 ART137. |
| Aditamento: | |