Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038257
Data do Acordão:08/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FARMÁCIA
SAÚDE PÚBLICA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia, por inverificação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, da deliberação do INFARMED que ordenou o encerramento provisório de uma farmácia, com fundamento na falta de direcção técnica e de condições de higiene e, uma vez que tais requisitos se destinam a salvaguardar e a garantir a saúde pública, valor que seria gravemente lesado com a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00042584
Nº do Documento:SA119950809038257
Data de Entrada:07/17/1995
Recorrente:FIGUEIREDO , LISA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART1 ART6 ART8 ART9 ART13 ART56 ART83 N1 ART86.
CPC67 ART456 N1 N2.