Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038257 |
| Data do Acordão: | 08/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FARMÁCIA SAÚDE PÚBLICA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia, por inverificação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, da deliberação do INFARMED que ordenou o encerramento provisório de uma farmácia, com fundamento na falta de direcção técnica e de condições de higiene e, uma vez que tais requisitos se destinam a salvaguardar e a garantir a saúde pública, valor que seria gravemente lesado com a suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00042584 |
| Nº do Documento: | SA119950809038257 |
| Data de Entrada: | 07/17/1995 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , LISA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. DL 48547 DE 1968/08/27 ART1 ART6 ART8 ART9 ART13 ART56 ART83 N1 ART86. CPC67 ART456 N1 N2. |