Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0864/08 |
| Data do Acordão: | 06/18/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A sentença é nula por omissão de pronúncia quando deixe de conhecer questões colocadas pelas partes, desde o conhecimento das mesmas se não se mostre prejudicado pela solução jurídica dada a qualquer das outras - artigos 660.º, n.º 2, e 668.º, n.º 1, alínea d), do C.P.C. II -Tendo os recorrentes alegado e levado ás respectivas conclusões que o estado de degradação de um muro na parte em delimitava a sua propriedade se ficou a dever a movimentos de terras que se efectuaram no terreno com elas confinante onde foram realizadas obras de construção de edifícios e de uma praceta pública de acesso aos mesmos, imputando o estado do muro àquelas obras, considerando-se, por isso, não responsáveis pelo estado degradado do muro, a sentença que não se pronuncia sobre tal questão incorre na nulidade referida em I. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10600 |
| Nº do Documento: | SA1200906180864 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE TAVIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |