Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0864/08
Data do Acordão:06/18/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A sentença é nula por omissão de pronúncia quando deixe de conhecer questões colocadas pelas partes, desde o conhecimento das mesmas se não se mostre prejudicado pela solução jurídica dada a qualquer das outras - artigos 660.º, n.º 2, e 668.º, n.º 1, alínea d), do C.P.C.
II -Tendo os recorrentes alegado e levado ás respectivas conclusões que o estado de degradação de um muro na parte em delimitava a sua propriedade se ficou a dever a movimentos de terras que se efectuaram no terreno com elas confinante onde foram realizadas obras de construção de edifícios e de uma praceta pública de acesso aos mesmos, imputando o estado do muro àquelas obras, considerando-se, por isso, não responsáveis pelo estado degradado do muro, a sentença que não se pronuncia sobre tal questão incorre na nulidade referida em I.
Nº Convencional:JSTA000P10600
Nº do Documento:SA1200906180864
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE TAVIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: