Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0875/06 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. |
| Sumário: | I - A fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação. II - Não está fundamentada uma deliberação que ordena a inspecção e encerramento de um estabelecimento farmacêutico se tal se mostrar necessário. III - Os pressupostos da inexistência ou dispensa do dever de audiência são avaliados, objectivamente, pelo tribunal, tenha ou não sido proferida, a propósito, declaração pelo órgão instrutor ou pelo autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063683 |
| Nº do Documento: | SA1200611150875 |
| Data de Entrada: | 09/07/2006 |
| Recorrente: | CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART103 N1 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STA PROC40618 DE 1998/11/04.; AC STA PROC31133 DE 1998/12/10.; AC STAPROC44018 DE 2000/02/09.; AC STA PROC39559 DE 2001/11/14.; AC STA PROC1510/03 DE 2003/12/10.; AC STA PROC48126 DE 2001/12/19.; AC STAPLENO PROC498/03 DE 2006/07/04. |
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