Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0875/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
Sumário:I - A fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação.
II - Não está fundamentada uma deliberação que ordena a inspecção e encerramento de um estabelecimento farmacêutico se tal se mostrar necessário.
III - Os pressupostos da inexistência ou dispensa do dever de audiência são avaliados, objectivamente, pelo tribunal, tenha ou não sido proferida, a propósito, declaração pelo órgão instrutor ou pelo autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00063683
Nº do Documento:SA1200611150875
Data de Entrada:09/07/2006
Recorrente:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART103 N1 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STA PROC40618 DE 1998/11/04.; AC STA PROC31133 DE 1998/12/10.; AC STAPROC44018 DE 2000/02/09.; AC STA PROC39559 DE 2001/11/14.; AC STA PROC1510/03 DE 2003/12/10.; AC STA PROC48126 DE 2001/12/19.; AC STAPLENO PROC498/03 DE 2006/07/04.
Aditamento: